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sábado, 8 de agosto de 2009

MULTAS DE TRÂNSITO

Para conhecimento. Acho que pode ser útil.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde
os pontos, mas não paga nada.


"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito
à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de
Trânsito Brasileiro ".

Fonte:Carlos E. B. Duarte E-mail:carlosebduarte@yahoo.com.br _Cel 9211-9739


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